sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

SÍNDROME DE PÂNICO


O distúrbio de pânico encontra-se enraizado no ser que desconsiderou as Soberanas Leis e se reencarna com predisposição fisiológica, imprimindo nos gens a necessidade da reparação dos delitos transatos que permaneceram sem justa retificação, porque desconhecidos da Justiça humana, jamais porém, da divina e da própria consciência do infrator. Por isso mesmo, o portador de distúrbio de pânico não transfere por hereditariedade necessariamente a predisposição aos seus descendentes, podendo, ele próprio não ter antecessor nos familiares com essa disfunção explícita. Indispensável esclarecer que, embora a gravidade da crise, o distúrbio de pânico não leva o paciente à desencarnação, apesar de dar-lhe essa estranha e dolorosa sensação.

AMOR, IMBATÍVEL AMOR
DIVALDO FRANCO
POR JOANNA DE ÂNGELIS

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